Mega Não - Contra a lei de vigilantismo na Internet!


Não gosto de transcrever textos de outros blogs, mas não me resta outra alternativa que senão transcrever o texto extraído do site Mega Não! .
Se você é usuário comum ou avançado de internet, não importa; leia esse texto, e saiba como estão tentando cercear o seu direito à cultura informação e entretenimento via internet.

"Mega Não
Diga não ao vigilantismo!

O que combatemos
Combatemos o vigilantismo, combatemos as ameaças à liberdade na Internet, combatemos o ataque à neutralidade da rede. Existem diversos movimentos para a implantação do vigilantismo: A censura de diversos blogs através de artifícios jurídicos, os movimentos dos Ministérios Públicos através de seus TACs, e diversos projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado, isto sem falar no famigerado ACTA que é uma terrivel incógnita e nas comunidades do Orkut, dizimadas sem a menor cerimônia.

Mas neste momento combatemos o PL 84/99, defendido com unhas e dentes pelo Senador Eduardo Azeredo, e que tem diversos problemas graves conforme estudo colaborativo desenvolvido por diversos ciberativistas que listo a seguir, e para informar-se ainda melhor conheça os diversos materiais publicados na nossa página de Estudos:

PELO CORRETO EQUILÍBRIO ENTRE LIBERDADE E SEGURANÇA
POR QUE SUPRIMIR OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO

OS ARTIGOS DO PROJETO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO (PL 84/99, na Câmara, PLS 89/03, no Senado) 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 implantam uma situação de vigilantismo, não impedem a ação dos crackers, mas abrem espaço para violar direitos civis básicos, reduzir as possibilidades da inclusão digital e transferir para toda a sociedade os custos de segurança que cabem aos que lucram com a eficácia proporcionada pela rede.

Por isso, a sociedade civil, pesquisadores de cibercultura e milhares de pessoas assinaram o “Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira“, que ultrapassou 140 mil assinaturas.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO COLOCAM EM RISCO:

•a política de ampliação das redes abertas de banda larga;
•a liberdade de compartilhamento;
•a liberdade de expressão;
•a liberdade de criação;
•a liberdade de acesso;
•a privacidade;
•o anonimato.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM AFETAR CONCRETAMENTE:

•as redes P2P (Peer to Peer);
•as redes abertas;
•atividades de pesquisa;
•o uso justo de obras cerceadas pelo copyright;
•práticas comuns dos fãs recriarem histórias nas redes;
•impedir que as pessoas ouçam as músicas adquiridas legalmente em qualquer dispositivo;
•podem jogar os custos da segurança contra fraudes bancárias para toda a sociedade;
•os provedores de Internet, que são forçados a agir com poder de polícia contra os seus usuários, o que vai contra a nossa Constituição Federal.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM CRIMINALIZAR:

•milhares de jovens e adultos que compartilham MP3, imagens, fotos, bits;
•centenas de ativistas e pesquisadores da cibercultura;
•qualquer pessoa que queira abrir o sinal wireless em seu condomínio;
•fanfics, fansubbers, gamers que jogam em rede;
•pessoas comuns que tiveram suas máquinas ‘escravizadas’ por crackers e não possuem conhecimento técnico para se defender;
•meras condutas comuns, de interpretação subjetiva quanto a possíveis intenções ou risco de danos, desviando parcos recursos policiais do combate ao crime organizado com alta tecnologia, a verdadeira grande ameaça do cibercrime, blindando-o contra as leis já vigentes ao inviabilizar a investigação eficaz (inciso II do art. 22).
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO IMPEDIRÃO:

•os crackers que usam embaralhadores de IPs para realizar seus ataques;
•os criminosos que podem usar sites e servidores hopedados em outros países;
•mais de 60% dos fraudadores de bancos que atuam no interior das suas instituições.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO SOMENTE BENEFICIARÃO

•banqueiros que transferirão os custos do processo de segurança para cidadãos comuns;
•empresas de auditoria de segurança que ganharão um novo mercado com a implantação das auditorias de conformidade com a regulamentação da lei;
•empresas de coleta de informações que perseguem os rastros digitais dos internautas;
•empresas que controlam as tecnologias intermediadoras da circulação virtual do conhecimento, como as de telecomunicação, mídia e software, com a criação de mais uma camada esotérica de direitos patrimoniais imateriais, esta para tutelar o acesso, inclusive a obras alheias ou livres, a qual transformará meras autorizações administrativas ou contratos de adesão em extensões de uma severa norma penal;
•escritórios de advocacia especializados em defesa de copyright e outros patrimônios imateriais imprecisos, que com as imprecisões dos artigos, terão um novo e vasto terreno para atuar.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO SÃO ESSENCIAIS PARA

•combater a pedofilia, que já foi tratada no projeto de lei 250/08, aprovado pelo Senado em julho deste ano, e que preenche as lacunas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Note-se que a SaferNet, principal organização de combate à pedofilia na internet, é contra este projeto de lei 84/99 (ex-PLS 89/03).
Os artigos 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO não tratam do combate somente a pedofilia, os vírus, os spammers, as intrusões em bancos de dados e o “roubo” de senhas. Visam outros objetivos, por isso, são tão confusos, permitindo várias interpretações.

É necessário retirar da Lei sobre crimes na Internet toda e qualquer possibilidade de seu uso para coibir o avanço da liberdade de expressão e de criação.

Conclamamos a todas e todos os ativistas da cultura digital e livre, os integrantes das comunidades de software livre, pontos de culturas, telecentros, lanhouses e de ações de inclusão digital que assinem a petição “Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira” contra o projeto de lei 84/99 na Câmara dos Deputados e PLC 89/03 no Senado), que restringe o uso da internet coibindo o compartilhamento de conteúdos. Temos que garantir a ampliação das redes abertas comunitárias, da liberdade de compartilhamento, de expressão, de criação e de livre acesso aos conteúdos, tecnologias e conhecimentos. Queremos que todos e todas se somem ao movimento mundial contra este projeto nocivo para a sociedade brasileira. Vamos reunir 1 MILHÃO de assinaturas em nossa campanha pela liberdade!

EM DEFESA DAS REDES ABERTAS
DA NAVEGAÇÃO SEM VIGILANTISMO
CONTRA O TOTALITARISMO DIGITAL

PROPOMOS A EXCLUSÃO DOS ARTIGOS:
285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22

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