Multas de trânsito; veja o que muda a partir de 1º de Novembro



Quem acha que não dá nada andar sem cinto de segurança, digitando no Whatsapp, falando ao telefone, parar na vaga para deficientes ou fazendo qualquer dessas e outras lambanças no trânsito pode se preparar. As multas que não eram reajustadas desde 2002 passarão por um acréscimo que varia de 52% a 66%, além de algumas alterações no código de trânsito. As alterações sancionadas pela presidente Dilma em maio, entrarão em vigor no primeiro dia do mês de novembro.

Valores
As infrações básicas passam a ter os novos valores abaixo. As infrações que recebem o fator multiplicador (como por exemplo a multa por ser pego disputando raxa, que tem multiplicador x10) serão baseadas nesses novos valores

valores das multas de trânsito válidos a partir de 01º de novembro em 2016


O que muda além do valor da multa
O código passou por algumas alterações para se adequar aos novos tempo. A multa por falar ao celular passa a ser gravíssima e agora contempla também os animaizinhos motoristas que estiverem manuseando o celular enquanto dirigem. Ah, vale também para quem usa o celular para falar, acompanhar a timeline de redes sociais, ou usa mensageiros de texto enquanto está parado no semáforo.

Se recusar a passar pelo teste do bafômetro após se envolver em acidente de trânsito passa a ser infração gravíssima, com multa e perda de pontos na carteira. O mesmo vale para quem estacionar em vaga destinada a idosos ou deficientes irregularmente, com o agravante de que o veículo será removido ao pátio.

O motorista que atingir os malfadados 20 pontos na Carteira de Habilitação (CNH) no período de 01 ano, ficará de seis a 12 meses sem poder conduzir um veículo. Havendo reincidência dentro do período de 12 meses, o motorista perderá esse direito por um período que pode ir de 08 meses a 02 anos. A nova lei prevê uma maior celeridade nos processos administrativos que aplicam a penalidade de suspensão, que passa a ser instaurado junto com a aplicação da multa.

Pra não falar que as alterações da lei Nº 13.281  são um vale de lágrimas para o motorista, ela determina também que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário. Caso você seja pego dirigindo sem o documento do veículo e o agente de fiscalização tiver acesso a sistema informatizado, basta que ele faça a consulta para saber se está tudo ok. Torça para o 3g dele funcionar.

Agora a minha pequena ranhetice; se você acha os valores absurdos, abusivos, eu tenho uma sugestão; respeite as leis de trânsito, mantenha a documentação do seu veículo e a sua cnh em dia. A melhor forma de protestar contra o governo neste caso, é não dar dinheiro pra ele através dessas multas salgadas.

Quer saber mais? CLIQUE AQUI  e confira a nova legislação de trânsito

***