Telemarketing ativo é aquela maldição inventada Deus sabe por quem, que faz com que pessoas sejam pagas pra te ligar a qualquer hora do dia, a fim de oferecer serviços ou cobrar algo.
Tá, as empresas tem que fazer o seu marketing, tem que efetuar vendas, tem que receber o que lhes é devido, mas qual é o limite?
Em se tratando de cobrança, consta no Código de Defesa do Consumidor:
SEÇÃO V
DA COBRANÇA DE DÍVIDAS
Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária
e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão
constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço
correspondente.
...
TÍTULO II
DAS INFRAÇÕES PENAIS
Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral,
afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o
consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Enfim, a empresa tem direito de cobrar o que você deve, mas isso deve ser feito dentro do limite legal.
Já sobre o telemarketing ativo como um todo, seja para oferecer produtos, pedir doações, ou efetuar cobranças, o código de ética do PROBARE (Programa Brasileiro de Auto Regulamentação do Setor de Relacionamento) o artigo 9 se apresenta como a tábua de salvação de quem se sente importunado, como eu me senti, ao começar a receber esse tipo de ligação hoje, ainda antes das 8 da manhã:
Artigo 9º – Contatos Ativos
Os responsáveis pelo serviço devem assegurar que os contatos ativos respeitem os Consumidores, sendo que somente podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 21:00 horas, e aos sábados das 10:00 às 16:00 horas; não são admitidas ligações a cobrar para os Consumidores, nem ligações aos domingos e feriados nacionais.
Os responsáveis pelo serviço devem assegurar que os contatos ativos respeitem os Consumidores, sendo que somente podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 21:00 horas, e aos sábados das 10:00 às 16:00 horas; não são admitidas ligações a cobrar para os Consumidores, nem ligações aos domingos e feriados nacionais.
Parágrafo 1º. É vedada a realização de chamadas a cobrar para os Consumidores ou fora dos dias e horários estabelecidos neste Código, salvo com seu consentimento expresso.
Parágrafo 2º. Os responsáveis pelo serviço que utilizam Internet nas suas operações devem estar preparados técnica e operacionalmente para o atendimento da demanda que este meio exige.
Parágrafo 3º. As ofertas devem ser dirigidas para os segmentos do público que mais provavelmente estarão interessados ou que sejam usuários em potencial dos produtos ou serviços oferecidos.
Parágrafo 4º. É vedada a prática de chamadas aleatórias ou para números seqüenciais. Todo contato ativo humano deve identificar a pessoa alvo ou a área da empresa desejada.
Parágrafo 5º. Em toda mensagem gravada, é necessário que haja informações como: nome da Empresa/Contratante responsável pela chamada, objetivo da ligação e número de telefone para contato no caso de dúvidas ou informações adicionais.
Parágrafo 6º. Todo contato realizado com o Consumidor através de mensagem gravada deve vir precedido de um alerta de que se trata de mensagem gravada.
Parágrafo 7º. Os sistemas automáticos de envio de mensagens gravadas devem respeitar o direito do Consumidor de, a qualquer momento, interromper a ligação e ter sua linha liberada imediatamente.
Resumo da ópera: da próxima ver que um atendente de telemarketing te ligar fora desses horários, ou começar a inteferir em suas atividades, descanso ou lazer, por favor, cite esses artigos. Já que ninguém fiscaliza o cumprimento dessas leis, somos nós mesmos quem precisa fazê-las valer.
Consulte:
Código de Ética do PROBARE
Código de defesa do consumidor
Consulte:
Código de Ética do PROBARE
Código de defesa do consumidor
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